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Artigo 4
Art. 4o A partir da data de início das atividades da instituição financeira de que trata o art. 1o, fica revogado o Decreto no 70.221, de 1o de março de 1972.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008