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Artigo 1
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Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA., pelo Decreto no 55.874, de 29 de março de 1965, renovada, a partir de 30 de julho de 1995, pelo Decreto de 27 de agosto de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 196, de 5 de setembro de 2002, publicado no Diário Oficial do dia 6 seguinte, para a CBS Comunicações Brasil Sat Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo (Processo no 53000.000911/01).
Conteudo atualizado em 04/06/2022








