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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.4.2008 - Decreto de18.4.2008 Publicado no DOU de 22.4.2008 Retifica os limites da Terra Indígena Panará, localizada nos Estados de Mato Grosso e Pará, de que trata o Decreto de 30 de abril de 2001.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2008.

Retifica os limites da Terra Indígena Panará, localizada nos Estados de Mato Grosso e Pará, de que trata o Decreto de 30 de abril de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775,  de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam retificados os limites da Terra Indígena Panará, de que trata o Decreto de 30 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2001, localizada nos Municípios de Guarantã do Norte e Matupá, em Mato Grosso, e Altamira, no Pará, com a superfície de quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e quarenta hectares e cinqüenta centiares e perímetro de quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e oito metros e oitenta e seis centímetros, a seguir descrito: NORTE: partindo do marco SAT A7P-M1605, de coordenadas geográficas 08°53'57,149"S e 54°22'31,844"WGr, situado no limite entre as terras de Irmãos Barkette e o Rio Xixé, segue pelo citado rio, a jusante, confrontando com T.I. MENKRAGNOTI, até o marco SAT-2010, de coordenadas geográficas 08°48'36,10"S e 54°02'04,82"WGr, situado próximo da confluência de um igarapé sem denominação; LESTE: do marco anteriormente descrito, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o marco OF-189, de coordenadas geográficas 09°05'44",96 S e 54°07'39,95"WGr, situado na sua cabeceira; daí, segue por linha seca, com distância de 1.634,94 m e azimute de 254°10'31,2" até o marco OF-205; daí, segue por linha seca, com distância de 1.527,25 m e azimute de 254°04'36,35" até o marco SAT-2008, de coordenadas geográficas 09°06'13,870"S e 54°09'19,250"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto P-32, de coordenadas geográficas digitalizadas 09°16'37,73"S e 53°57'21,42"WGR, situado na sua confluência com o Rio Ipiranga; daí, segue pelo citado rio, a jusante, até o marco SAT-2007, de coordenadas geográficas 09°17'36,42"S e 53°54'53,00"WGr; daí, segue pelo Rio Iriri, a montante, até o ponto P-30, de coordenadas geográficas digitalizadas 09°18'56,97 S e 53°55'16,73"WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo citado igarapé, a montante, até o marco SAT-2006, de coordenadas geográficas 09°30'47,70"S e 53°51'59,78"WGr; daí, segue por linha seca, com distância de 1.962,32 m e azimute de 185°53'30,26" até o marco AL-06; daí, segue por linha seca, com distância de 1.964,79 m e azimute de 185°55'16" até o marco AL-07; daí, segue por linha seca, com distância de 814,97 m e azimute de 185°55'48,66" até o marco AL-08; daí, segue por linha seca, com distância de 1.287,77 m e azimute de 246°34'12,64", até o marco AL-09; daí, segue por linha seca, com distância de  1.319,77 m e azimute de 181°20'46,93" até o marco AL-10; daí, segue por linha seca, com distância de 2000,11 m e azimute de 142°04'54,13" até o marco AL-11; daí, segue por linha seca, com distância de 2.147,72 m e azimute de 142°13'20,80" até o marco OF-171; daí, segue por linha seca, com distância de 1.343,55 m e azimute de 63°24'09,79" até o marco OF-163; daí, segue por linha seca, com distância de 1.525,66 m e azimute de 148°20'30,71" até o marco OF-152; daí, segue por linha seca, com distância de 1.632,19 m e azimute de 191°47'35,84" até o marco OF-142, de coordenadas geográficas 09°37'22,460"S e 53°50'40,770"WGr; daí, segue por linha seca, com distância de 1.768,29 m e azimute de 191°48'50,33" até o marco OF-132, de coordenadas geográficas 09°38'18,650"S e 53°50'53,110"WGr; daí, segue por linha seca, com distância de 1.300,42 m e azimute de 234°01'29,32" até o marco OF-117; daí, segue por linha seca, com distância de 1.105,76 m e azimute de 184°23'42,72" até o marco A7P-M1590 = SAT 2004 (Terra Indígena Menkragnoti), de coordenadas geográficas 09°39'19,080"S e 53°51'30,434"WGr (no trecho compreendido entre o marco SAT 2010 e o marco A7P-M1590 = SAT 2004 confronta-se com a Terra Indígena Menkragnoti); daí, segue por várias linhas secas, confrontando com a Terra Indígena Terena Gleba Iriri, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: A7P-M1589 - 09°39'50,060"S e 53°51'51,021"WGr; A7P-M1588 - 09°40'18,246"S e 53°52'09,172"WGr; SAT A7P-M1587 - 09°40'45,226"S e 53°52'26,540"WGr; SUL: do marco anteriormente descrito, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: A7P-M1586 - 09°40'44,412"S e 53°52'53,597"WGr; A7P-M1585 - 09°40'43,390"S e 53°53'29,021"WGr; A7P-M1584 - 09°40'42,435"S e 53°54'00,633"WGr; A7P-M1583 - 09°40'41,455"S e 53°54'33,561"WGr; A7P-M1582 - 09°40'40,462"S e 53°55'06,779"WGr; A7P-M1581 - 09°40'39,493"S e 53°55'39,367"WGr; A7P-M1580 - 09°40'38,490"S e 53°56'11,077"WGr; A7P-M1579 - 09°40'37,534"S e 53°56'45,183"WGr; A7P-M1578 - 09°40'36,557"S e 53°57'18,019"WGr; A7P-M1577 - 09°40'35,685"S e 53°57'50,640"WGr; A7P-M1576 - 09°40'34,770"S e 53°58'23,746"WGr; SAT A7P-M1575, 09°40'33,837"S e 53°58'56,384"WGr; A7P-M1574 - 09°40'48,452"S e 53°58'56,934"WGr; A7P-M1573 - 09°41'21,004"S e 53°58'58,249"WGr; A7P-M1572,  09°41'53,537"S e 53°58'59,380"WGr; A7P-M1571 - 09°42'26,107"S e 53°59'00,049"WGr; A7P-M1570 - 09°42'58,864"S e 53°59'00,690"WGr; A7P-M1569 - 09°43'31,505"S e 53°59'01,378"WGr; SAT A7P-M1568 - 09°44'04,101"S e 53°59'02,040"WGr; A7P-M1565 - 09°44'02,878"S e 53°59'47,346"WGr; A7P-M1564 - 09°44'01,943"S e 54°00'19,255"WGr; A7P-M1563 - 09°44'01,069"S e 54°00'51,902"WGr; A7P-M1562 - 09°44'00,211"S e 54°01'28,641"WGr; A7P-M1561, 09°43'59,889"S e 54°02'01,518"WGr; A7P-M1560 - 09°43'59,550"S e 54°02'30,432"WGr; A7P-M1559 - 09°43'59,233"S e 54°03'06,252"WGr; A7P-M1558 - 09°43'58,892"S e 54°03'40,158"WGr; A7P-M1557 - 09°43'58,625"S e 54°04'11,172"WGr; A7P-M1556 -  09°43'58,378"S e 54°04'43,970"WGr; A7P-M1555 - 09°43'58,070"S e 54°05'17,509"WGr; A7P-M1554 - 09°43'57,736"S e 54°05'51,911"WGr; A7P-M1553 - 09°43'57,511"S e 54°06'24,206"WGr; A7P-M1552 - 09°43'57,212"S e 54°06'57,056"WGr; SAT A7P-M1551 - 09°43'57,039"S e 54°07'30,163"WGr; A7P-M1550 - 09°44'42,819"S e 54°07'29,747"WGr; A7P-M1549 - 09°45'17,657"S e 54°07'29,684"WGr; A7P-M1548 - 09°45'49,996"S e 54°07'29,468"WGr; A7P-M1547 -  09°46'23,256"S e 54°07'29,242"WGr; A7P-M1546 - 09°46'54,332"S e 54°07'29,150"WGr; A7P-M1545 - 09°47'28,095"S e 54°07'29,010"WGr; A7P-M1544 - 09°47'59,222"S e 54°07'28,786"WGr; A7P-M1543 - 09°48'32,134"S e 54°07'28,581"WGr; A7P-M1542 -  09°49'03,106"S e 54°07'28,381"WGr; A7P-M1541 - 09°49'36,900"S e 54°07'28,253"WGr; A7P-M1540 - 09°50'08,652"S e 54°07'28,113"WGr; A7P-M1539 -  09°50'41,724"S e 54°07'27,980"WGr; A7P-M1538 - 09°51'14,225"S e 54°07'27,725"WGr; A7P-M1537 - 09°51'43,877"S e 54°07'27,647"WGr; AS1-M0369 - 09°52'10,364"S e 54°07'27,514"WGr; A7P-M1536 -  09°52'19,606"S e 54°07'27,520"WGr; AS1-M0367 - 09°52'36,481"S e 54°07'27,363"WGr; A7P-M1533 - 09°52'52,140"S e 54°07'27,306"WGr; SAT A7P-M1534 - 09°53'24,749"S e 54°07'27,146"WGr; A7P-M1535 - 09°53'24,474"S e 54°07'59,961"WGr; A7P-M1532 - 09°53'24,254"S e 54°08'32,830"WGr; A7P-M1529 - 09°53'24,030"S e 54°09'05,666"WGr; A7P-M1531 -  09°53'24,069"S e 54°09'34,744"WGr; A7P-M1530 - 09°53'26,501"S e 54°10'09,948"WGr; AS1-M0110 - 09°53'26,350"S e 54°10'14,559"WGr; AS1-M0109 - 09°53'26,247"S e 54°10'18,903"WGr; A7P-M1528 - 09°53'25,480"S e 54°10'42,852"WGr; AS1-M0111 - 09°53'25,319"S e 54°10'56,902"WGr; A7P-M1527 - 09°53'25,453"S e 54°11'15,279"WGr; AS1-M0112 - 09°53'25,526"S e 54°11'31,575"WGr; A7P-M1526 - 09°53'25,946"S e 54°11'47,732"WGr; AS1-M0113 - 09°53'26,101"S e 54°12'07,021"WGr; A7P-M1525 - 09°53'26,071"S e 54°12'23,814"WGr; AS1-M0114 - 09°53'26,226"S e 54°12'38,528"WGr; A7P-M1524 - 09°53'26,196"S e 54°12'49,466"WGr; AS1-M0234 - 09°53'26,362"S e 54°12'59,464"WGr; AS1-M0115 - 09°53'26,351"S e 54°13'08,298"WGr; A7P-M1523 - 09°53'26,377"S e 54°13'26,567"WGr; AS1-M0116 - 09°53'26,543"S e 54°13'42,474"WGr; A7P-M1522 - 09°53'26,512"S e 54°13'59,422"WGr, A7P-M1521 - 09°53'26,826"S e 54°14'32,355"WGr; AS1-M0108 - 09°53'26,836"S e 54°14'50,636"WGr; A7P-M1518 - 09°53'26,931"S e 54°15'05,277"WGr; A7P-M1517 - 09°53'27,081"S e 54°15'35,394"WGr; A7P-M1520 - 09°53'27,352"S e 54°16'06,116"WGr; A7P-M1519 - 09°53'27,517"S e 54°16'43,616"WGr; A7P-M1514 - 09°53'27,731"S e 54°17'15,672"WGr; A7P-M1515 - 09°53'28,016"S e 54°17'49,244"WGr; A7P-M1516 - 09°53'28,102"S e 54°18'17,880"WGr; SAT A7P-M1513 - 09°53'28,343"S e 54°18'54,902"WGr. No limite sul, a terra indígena confronta com os seguintes imóveis: entre os marcos A7P-M1590 = SAT 2004 e SAT A7P-M1568 - Terra Indígena Terena Gleba Iriri; entre os marcos SAT A7P-M1568 e A7P-M1562 - Lindalva Moreira; entre os marcos A7P-M1562 e A7P-M1554 - U.T.A. Agropecuária Indústria e Comércio S.A.; entre os marcos A7P-M1554 e A7P-M1545 - Valter Moreira; entre os marcos A7P-M1545 e A7P-M1542 - César Beker; entre os marcos A7P-M1542 e A7P-M1538 - César Bufão; entre os marcos A7P-M1538 e A7P-M1536 - Olivar Frigeri; entre os marcos A7P-M1536 e SAT A7P-M1534 - Gilberto Santos Oliveira; entre os marcos A7P-M1534 e AS1-M0110 - Marcelo Antônio Balbinot - Faz. Sombra da Mata; entre os marcos AS1-M0110 e AS1-M0108 - Leodemos Luiz Ruani - Faz. Chapadão; entre os marcos AS1-M0108 e A7P-M1520 - José Rosa - Faz. Continental; entre os marcos A7P-M1520 e A7P-M1514 - Tegivan Luiz de Moraes; entre os marcos A7P-M1514 e A7P-M1516 - Antônio da Cunha Barbosa Filho; entre os marcos A7P-M1516 e SAT A7P-M1513 - Natal Zamignan - Faz. Filhos do Sol; OESTE: do marco anteriormente descrito, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: A7P-M1512 - 09°52'52,292"S e 54°19'10,359"WGr; A7P-M1511 - 09°52'23,215"S e 54°19'22,906"WGr; A7P-M1510 - 09°51'53,678"S e 54°19'35,568"WGr; A7P-M1509 - 09°51'23,695"S e 54°19'48,496"WGr; A7P-M1508 - 09°50'55,549"S e 54°20'00,523"WGr; A7P-M1507 - 09°50'24,606"S e 54°20'13,837"WGr; A7P-M1506 - 09°49'52,008"S e 54°20'27,745"WGr; A7P-M1505 - 09°49'24,315"S e 54°20'39,599"WGr; A7P-M1504 - 09°48'53,630"S e 54°20'53,114"WGr; A7P-M1503 - 09°48'22,410"S e 54°21'06,227"WGr; A7P-M1502 - 09°47'53,668"S e 54°21'18,506"WGr; A7P-M1501 - 09°47'23,514"S e 54°21'31,484"WGr; SAT A7P-M1500 - 09°46'53,703"S e 54°21'44,282"WGr, situado próximo da margem do Rio Veado; daí, segue pelo citado rio, a jusante, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas digitalizadas 09°36'10,5"S e 54°17'54,2"WGr, situado na sua confluência com o Rio das Antas; daí, segue pelo citado rio, a jusante, até o ponto P-11, de coordenadas geográficas digitalizadas 09°35'25,1"S e 54°15'47,3"WGr, situado na sua confluência com o Rio Iriri; daí, segue pelo Rio Iriri, a montante, até o ponto P-12, de coordenadas geográficas digitalizadas 09°27'57,6"S e 54°28'11,8"WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco B1Q-M0004, de coordenadas geográficas 09°23'58,414"S e 54°29'30,207"WGr; daí, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: SAT A7P-M1604 - 09°23'57,565"S e 54°29'30,268"WGr; A7P-M1630 - 09°23'20,390"S e 54°29'33,782"WGr; A7P-M1603 - 09°22'53,122"S e 54°29'36,402"WGr; B1Q-M0005 - 09°22'26,474"S e 54°29'39,030"WGr; A7P-M1602 - 09°22'21,144"S e 54°29'39,595"WGr; A7P-M1601 - 09°21'47,207"S e 54°29'42,743"WGr; A7P-M1600 - 09°21'13,595"S e 54°29'45,945"WGr; SAT A7P-M1599 - 09°20'37,134"S e 54°29'49,347"WGr; A7P-M1598 - 09°19'55,739"S e 54°29'32,408"WGr; A7P-M1597 - 09°19'25,385"S e 54°29'20,112"WGr; A7P-M1596 - 09°18'55,120"S e 54°29'07,797"WGr; A7P-M1595 - 09°18'25,453"S e 54°28'55,635"WGr; A7P-M1594 - 09°17'56,150"S e 54°28'43,709"WGr; A7P-M1593 - 09°17'22,721"S S e 54°28'30,074"WGr; A7P-M1592 - 09°16'53,232"S e 54°28'18,048"WGr; SAT A7P-M1591 - 09°16'20,442"S e 54°28'04,637"WGr, situado próximo da margem do Rio Ipiranga; daí, segue pelo referido rio, a montante, até o ponto P-15, de coordenadas geográficas digitalizadas 09°15'50,0"S e 54°28'07,5"WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco A7P-M1567, de coordenadas geográficas 09°11'45,566"S e 54°27'43,815"WGr; daí, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: SAT A7P-M1566 - 09°11'41,782"S e 54°27'40,721"WGr; A7P-M1619 - 09°11'16,535"S e 54°27'20,118"WGr; A7P-M1620 - 09°10'51,230"S e 54°26'59,462"WGr; SAT A7P-M1621 - 09°10'31,495"S e 54°26'43,332"WGr; A7P-M1622 - 09°10'00,074"S e 54°26'35,998"WGr; A7P-M1623 - 09°09'27,955"S e 54°26'28,547"WGr; A7P-M1624 - 09°08'56,624"S e 54°26'21,253"WGr; A7P-M1625 - 09°08'24,937"S e 54°26'13,866"WGr; A7P-M1626 - 09°07'52,622"S e 54°26'06,378"WGr; A7P-M1627 - 09°07'20,069"S e 54°25'58,819"WGr; A7P-M1628 - 09°06'50,034"S e 54°25'51,831"WGr; SAT A7P-M1629 - 09°05'51,309"S e 54°25'38,130"WGr, situado próximo da margem de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-18, de coordenadas geográficas digitalizadas 09°05'36,8"S e 54°24'29,1"WGr; daí, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o marco SAT A7P-M1617, de coordenadas geográficas 09°01'58,623"S e 54°23'41,817"WGr, situado próximo de sua nascente; daí, segue por linha seca, até o marco SAT A7P-M1616, de coordenadas geográficas 09°01'37,484"S e 54°23'42,767"WGr, situado próximo da nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco A7P-MT1615, de coordenadas geográficas 08°59'30,918"S e 54°22'23,925"WGr; daí, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: SAT A7P-M1615 - 08°59'30,918"S e 54°22'23,925"WGr; A7P-M1614 - 08°58'57,607"S e 54°22'24,697"WGr; A7P-M1613 - 08°58'24,201"S e 54°22'25,476"WGr; A7P-M1612 - 08°57'50,989"S e 54°22'26,249"WGr; A7P-M1611 - 08°57'17,334"S e 54°22'27,031"WGr; A7P-M1610 - 08°56'44,790"S e 54°22'27,787"WGr; A7P-M1609 - 08°56'11,728"S e 54°22'28,555"WGr; - A7P-M1608 - 08°55'38,288"S e 54°22'29,331"WGr; A7P-M1607 - 08°55'03,894"S e 54°22'30,130"WGr; A7P-M1606 - 08°54'30,764"S e 54°22'30,892"WGr; SAT A7P-M1605 - 08°53'57,149"S e 54°22'31,844"WGr, ponto inicial da descrição deste perímetro. No limite oeste, a terra indígena confronta com os seguintes imóveis: entre os marcos SAT A7P-M1513 e A7P-M1505 - Projeto de Assentamento do Incra - Mato Grosso (SR13); entre os marcos A7P-M1505 e SAT A7P-M1500 - Mauro Zana; entre os marcos B1Q-M0004 e B1Q-M0005 - Daniel Ximendes Iales; entre os marcos B1Q-M0005 e A7P-M1598 - Eugênio Krominski; entre os marcos A7P-M1598 e A7P-M1594 - com a Fazenda do Raulino; entre os marcos A7P-M1594 e SAT A7P-M1591 - Sebastião Clementino Júnior; entre os marcos A7P-M1567 e A7P-M1622 - Antonio Terreto; entre os marcos A7P-M1622 e A7P-M1624 - com Pedro Goloni; entre os marcos A7P-M1624 e A7P-M1627 - Eloir Ricardo Goloni; entre os marcos A7P-M1627 e SAT A7P-M1629 - Calixto Leite Melo; entre os marcos A7P-MT1617 e A7P-M1616 - Djalma; entre os marcos A7P-MT1615 e A7P-M1614 - Djalma; entre os marcos A7P-M1614 e SAT A7P-M1605 - Irmãos Barkette. Obs: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.21-X-B-V e VI, SC.21-X-D-II, III, V e VI e SC.20-V-A-IV, SC.22-V-C-I e IV - Escala 1:100.000 - IBGE - 1982 e 1986. 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2008


Conteudo atualizado em 26/09/2023