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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de4.4.2008 - Decreto de4.4.2008 Publicado no DOU de 7.4.2008 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, bem como o domínio útil dos terrenos, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, como ainda de domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Porangatu, Santa Teresa de Goiás, Formoso, Estrela do Norte, Mara Rosa, Campinorte, Uruaçu, São Luiz do Norte, Santa Rita do Novo Destino, Santa Isabel, Goianésia, Rianápolis, Jaraguá, São Francisco de Goiás, Jesúpolis, Petrolina de Goiás, Ouro Verde de Goiás, Campo Limpo de Goiás e Anápolis, no Estado de Goiás, imóveis esses representados pelas faixas de terreno assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1:100.000, conforme plantas de nos 80-DES-00F-91-0173 até 80-DES-00F-91-0176, constantes do Processo MT no 50000.029528/2006-32.

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, bem como o domínio útil dos terrenos, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, como ainda de domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Porangatu, Santa Teresa de Goiás, Formoso, Estrela do Norte, Mara Rosa, Campinorte, Uruaçu, São Luiz do Norte, Santa Rita do Novo Destino, Santa Isabel, Goianésia, Rianápolis, Jaraguá, São Francisco de Goiás, Jesúpolis, Petrolina de Goiás, Ouro Verde de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Mutunópolis e Anápolis, no Estado de Goiás, imóveis esses representados pelas faixas de terreno assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1:100.000, conforme plantas de nos 80-DES-00F-91-0173 até 80-DES-00F-91-0176, constantes do Processo MT no 50000.029528/2006-32.   (Redação dada pelo Decreto de 2 de junho de 2011)


Conteudo atualizado em 14/06/2021