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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites do Parque Nacional da Serra do Divisor, situados nos Municípios de Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, criado pelo Decreto no 97.839, de 16 de junho de 1989.
Conteudo atualizado em 14/12/2021








