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Artigo 2
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Art. 2o Caberá ao IBAMA adotar as medidas necessárias à efetiva implantação do Parque Nacional da Serra do Divisor, promovendo, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis contidos em seus limites, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.
Conteudo atualizado em 14/12/2021








