- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.2006
- Decreto de28.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de19.12.2006
- Decreto de19.12.2006
- Decreto de19.12.2006
- Decreto de19.12.2006
- Decreto de18.12.2006
- Decreto de18.12.2006
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas no valor de R$ 13.203.129,00 (treze milhões, duzentos e três mil, cento e vinte e nove reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.828.273,00 (dezenove milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/09/2023