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Artigo 5
Art. 5o O Programa Territórios da Cidadania será implementado segundo três eixos de atuação - ação produtiva, cidadania e infra-estrutura - que orientarão a elaboração das matrizes de ações nas quais os órgãos envolvidos definirão as ações que pretendem desenvolver em cada território, segundo as respectivas competências e compromissos.