MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de29.8.2002 - Decreto de29.8.2002 Publicado no DOU de 30.8.2002 Renova as concessões das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

        I - TELEVISÃO CABO BRANCO LTDA., a partir de 11 de janeiro de 2000, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 90.748, de 20 de dezembro de 1984 (Processo no 53730.000328/99);

        II - TELEVISÃO PARAÍBA LTDA, a partir de 14 de novembro de 1999, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 90.287 de 9 de outubro de 1984 (Processo no 53730.000329/99);

        III - REDE FAMÍLIA DE COMUNICAÇÃO S/C LTDA., a partir de 4 de janeiro de 2000, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à TV Studios de Limeira S/C Ltda., conforme Decreto no 90.514, de 16 de novembro de 1984, e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 392, de 16 de novembro de 1998 (Processo no 53830.001259/99);

        IV - TV RECORD DE RIO PRETO S.A., a partir de 15 de agosto de 1999, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Radio Televisão Rio Preto Ltda., conforme Decreto no 64.705, de 17 de junho de 1969, autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 3.112, de 1o de novembro de 1984, e renovada pelo Decreto no 91.819, de 22 de outubro de 1985 (Processo no 53830.000535/99).

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024