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Artigo 2
I - TELEVISÃO CABO BRANCO LTDA., a partir de 11 de janeiro de 2000, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 90.748, de 20 de dezembro de 1984 (Processo no 53730.000328/99);
II - TELEVISÃO PARAÍBA LTDA, a partir de 14 de novembro de 1999, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 90.287 de 9 de outubro de 1984 (Processo no 53730.000329/99);
III - REDE FAMÍLIA DE COMUNICAÇÃO S/C LTDA., a partir de 4 de janeiro de 2000, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à TV Studios de Limeira S/C Ltda., conforme Decreto no 90.514, de 16 de novembro de 1984, e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 392, de 16 de novembro de 1998 (Processo no 53830.001259/99);
IV - TV RECORD DE RIO PRETO S.A., a partir de 15 de agosto de 1999, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Radio Televisão Rio Preto Ltda., conforme Decreto no 64.705, de 17 de junho de 1969, autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 3.112, de 1o de novembro de 1984, e renovada pelo Decreto no 91.819, de 22 de outubro de 1985 (Processo no 53830.000535/99).
Conteudo atualizado em 28/03/2024