- Voltar Navegação
- Decreto de31.12.2002
- Decreto de27.12.2002
- Decreto de27.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de23.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de19.12.2002
- Decreto de19.12.2002
- Decreto de18.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o O Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque possui uma área total aproximada de 3.867.000 ha, com sua delimitação descrita a partir de plantas e memoriais descritivos das glebas de terras da União, elaborados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Decreto de 23 de maio de 1996, que "homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Waiãpi, localizada nos Municípios de Laranjal do Jari e Amapari, Estado do Amapá" e da Carta do Estado do Amapá em escala 1:1.000.000, editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se na fronteira do Brasil com o Suriname, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 02º2652" N e 54º4732,11" WGr (ponto 01); segue em direção sul, acompanhado o limite da Terra Indígena Parque do Tumucumaque, conforme Decreto de 3 de novembro de 1997, que "homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Parque do Tumucumaque, localizada nos Municípios de Almeirim, Oriximiná, Óbidos e Alenquer, Estado do Pará, e Laranjal do Jarí, no Estado do Amapá", passando pelos pontos de coordenadas geográficas 02º1226,55" N e 54º4032,36" WGr (ponto 02); 02º0500,59" N e 54º 4310,77" WGr (ponto 03); atingindo o ponto de coordenadas geográficas 01º5357,41" N e 54º4021,27" WGr (ponto 04); daí, segue pelo limite da Terra Indígena citada até a margem direita do Rio Jari no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01o5116,6" N e 54o4450,1" WGr (ponto 05); segue a jusante pela margem direita do Rio Jari, até a foz do Rio Mapari (ponto 06); segue a montante pela margem direita do Rio Mapari, até a confluência com o Igarapé Yakã, ponto de coordenadas geográficas 01º2305,282" N e 53º0913,084" WGr (ponto 07); segue a montante pela margem direita do Igarapé Yakã até sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas 01º4327,275" N e 53º1331,139" WGr (ponto 08); segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 01°5036,636" N e 53°0522,644" WGr (ponto 09), localizado na cabeceira do Rio Inipaco; segue pelo Rio Inipaco, a jusante, até o ponto de coordenadas geográficas 01°3058,737" N e 53°0240,808" WGr, localizado na confluência com o Igarapé Pakwar (ponto 10); segue por este igarapé, a montante, até sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas 01°3201,060" N e 52°5255,788" WGr (ponto 11); segue por linhas retas, unindo os pontos de coordenadas geográficas 01°3115,081" N e 52°5346,697" WGr (ponto 12), 01°2919,942" N e 52°5411,712" WGr (ponto 13), 01°2808,206" N e 52°5414,565" WGr (ponto 14), 01°2622,277" N e 52°5500,080" WGr (ponto 15), 01°2458,091" N e 52°5438,623" WGr (ponto 16), 01°2344,089" N e 52°5320,415" WGr (ponto 17), 01°2155,657" N e 52°5410,763" WGr (ponto 18), e 01°2026,221" N e 52°5529,379" WGr, localizado na cabeceira de um formador do Igarapé Visagem (ponto 19); segue por este a jusante até o ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01°1144,453" N e 52°2741,104" WGr, localizado na sua confluência com o Rio Tucunapi (ponto 20); daí, segue a jusante pela margem direita do Rio Tucunapi até sua confluência com o Rio Amapari (ponto 21); segue a montante, pela margem direita do Rio Amapari, até a foz do Igarapé Geladeira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º1212" N e 52º2124" WGr (ponto 22); segue a montante, pela margem direita deste igarapé, até sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º2010" N e 52º1945" WGr (ponto 23); segue por linha reta até o ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º2318" N e 52º1907" WGr, situado na cabeceira do Igarapé Sucuriju (ponto 24); continua por linha reta a partir deste ponto até o ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º2530" N e 52º1645" WGr, situado na cabeceira do Igarapé Batata (ponto 25); segue a jusante, pela margem direita deste igarapé, até sua foz no Rio Braço do Mururé, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º3300" N e 52º1054" WGr (ponto 26); segue a jusante pela margem direita do Rio Braço do Mururé até sua foz no Rio Mururé, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º3124" N e 52º0624" WGr (ponto 27); segue a jusante, pela margem direita do Rio Mururé, até sua foz no Rio Araguari (ponto 28); continua a jusante pela margem direita do Rio Araguari, até a confluência com o Rio Mutum (ponto 29); segue a montante, pela margem esquerda do Rio Mutum, até sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º5557" N e 51º3903" WGr (ponto 30); segue por linhas retas unindo os pontos de coordenadas geográficas aproximadas 02º0642" N e 51º3418" WGr (ponto 31), 02º1500" N e 51º4000" WGr (ponto 32), 02º2230" N e 51º4900" WGr (ponto 33), atingindo a margem do Rio Anotaié, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 02º2643,2" N e 51º5445,7" WGr (ponto 34); segue a jusante pela margem direita do Rio Anotaié, até sua foz no Rio Oiapoque (ponto 35); segue em direção sudoeste, pela fronteira do território nacional brasileiro com a Guiana Francesa, posteriormente com o Suriname, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro.
§ 1o Fica incluída nos limites do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque a faixa de terras de um quilômetro de largura, ao longo do Rio Jari, localizada entre os pontos 05 e 06 do memorial descritivo, constante do caput deste artigo.
§ 2o Fica o INCRA responsável pelos procedimentos necessários à cessão de uso gratuito do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
Conteudo atualizado em 19/04/2024








