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Artigo 6
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Art. 6o No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal no Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, estão compreendidas:
I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamento, estacionamentos, patrulhamento e demais operações ou atividades, indispensáveis à segurança e integridade do território nacional;
II - a instalação e manutenção de unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infra-estrutura e logística necessárias, compatibilizadas com o Plano de Manejo da Unidade, quando fora da faixa de fronteira;
III - a implantação de programas e projetos de controle e ocupação da fronteira.
Conteudo atualizado em 19/04/2024







