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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de7.1.2008 - Decreto de7.1.2008 Publicado no DOU de 8.1.2008 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à c




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 2008.

Texto compilado

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP no 48610.013381/2007-11, 

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, compreendida a área não edificante, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Municípios de Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do referido Gasoduto, bem como de suas instalações complementares. 

§ 1o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cento e noventa e quatro mil, oitocentos e oito metros quadrados, relativa ao Trecho 1 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada no Município de Magé/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com noventa metros de largura e extensão aproximada de dois mil, cento e sessenta e cinco metros, cujo eixo tem início do ponto com a faixa de duto submarino chamado Pt-01, de coordenadas N=7.486.430,00 e E=685.068,05; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 108 m, saindo da área de válvula SDV-02 até chegar ao ponto Pt-02, de coordenadas N=7.486.495,00 e E=684.981,37; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24m, até chegar ao ponto Pt-03, de coordenadas N=7.486.513,88 e E=684.966,55; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, até chegar ao ponto Pt-04, de coordenadas N=7.486.535,95 e E=684.957,12; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, até chegar ao ponto Pt-05, de coordenadas N=7.486.560,17 e E=684.953,65; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 341 m, até chegar ao ponto Pt-06, de coordenadas N=7.486.897,90 e E=684.997,29; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 65 m, até chegar ao ponto Pt-07, de coordenadas N=7.486.962,85 e E=685.005,55; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 18 m, até chegar ao ponto Pt-08, de coordenadas N=7.486.980,68 e E=685.003,12; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 18 m, até chegar ao ponto Pt-09, de coordenadas N=7.486.997,28 e E=684.996,16; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 18 m, até chegar ao ponto Pt-10, de coordenadas N=7.487.011,51 e E= 684.985,14; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 17 m, até chegar ao ponto Pt-11, de coordenadas N=7.487.021,99 e E=684.971,36; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 431 m, até chegar ao ponto Pt-12, de coordenadas N=7.487.208,91 e E=684.582,86; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 167 m, até chegar ao ponto Pt-13, de coordenadas N=7.487.263,04 e E=684.424,99; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 808 m, até chegar ao ponto Pt-14, de coordenadas N=7.487.536,77 e E=683.664,85; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 22 m, até chegar ao ponto Pt-15, de coordenadas N=7.487.539,38 e E=683.642,70;  deste ponto com rumo geral sudoeste e distância de 22 m, até chegar ao ponto Pt-16, de coordenadas N=7.487.537,04 e E=683.620,50; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 56 m, até chegar ao ponto Pt-17, de coordenadas N=7.487.514,08 e E=683.569,61.  A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 Km "E". 
        § 2o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente trinta e nove mil quatrocentos e noventa e um metros quadrados e setenta e três centésimos, relativa ao Trecho 02 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada no Município de Magé/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com setenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de quinhentos e vinte sete metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-17, de coordenadas N=7.487.514,08 e E=683.569,61; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 191 m, até chegar ao ponto Pt-18, de coordenadas N=7.487.413,16 e E=683.407,54; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao ponto Pt-19, de coordenadas N=7.487.409,67 e E=683.396,06; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao ponto Pt-20, de coordenadas N=7.487.409,26 e E=683.383,74; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 76m, até chegar ao ponto Pt-21, de coordenadas N=7.487.420,38 e E=683.308,14; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 78 m, até chegar ao ponto Pt-22, de coordenadas N=7.487.434,62 e E=683.231,54; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 79 m, até chegar ao ponto Pt-23, de coordenadas N=7.487.450,11 e E=683.153,81.  A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 Km "E". 
        § 3o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados, relativa ao Trecho 03 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada nos Municípios de Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cento e vinte metros de largura e extensão aproximada dois mil, trezentos e cinqüenta e seis metros, cujo eixo tem início do ponto Pt-23, de coordenadas N=7.487.450,11 e E=683.153,81; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 78 m, passando pelo Rio Estrela, até chegar ao ponto Pt-24, de coordenadas N=7.487.470,68 e E=683.078,79; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 365 m, até chegar ao ponto Pt-25, de coordenadas N=7.487.610,13 e E=682.741,73; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 243 m, até chegar ao ponto Pt-26, de coordenadas N=7.487.700,58 e E=682.515,80; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 369 m, até chegar ao ponto Pt-27, de coordenadas N=7.487.794,76 e E=682.159,25; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 206 m, até chegar ao ponto Pt-28, de coordenadas N=7.487.848,12 e E=681.960,08; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 800 m, até chegar ao ponto Pt-29, de coordenadas N=7.488.054,79 e E=681.187,08; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 40 m, até chegar ao ponto Pt-30, de coordenadas N=7.488.061,27 e E=681.148,01; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, até chegar ao ponto Pt-31, de coordenadas N=7.488.057,34 e E=681.108,61; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 40 m, até chegar ao ponto Pt-32, de coordenadas N=7.488.043,26 e E=681.071,59; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 254 m, até chegar ao ponto Pt-33, de coordenadas N=7.487.905,40 e E=680.855,09, situado na cerca e divisa de propriedade da PETROBRAS (Terminal de Campos Elíseos), onde encerra a descrição do Trecho 03.  A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 Km "E". 
        § 4o  Está previsto um alargamento para o Trecho 03 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, na altura do Rio Estrela e faixa existente de dutos, com área de aproximadamente quarenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados, relativo ao Trecho 03 dentro dos Municípios de Magé e Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, que assim se descreve e caracteriza: faixa de terras iniciando no ponto Pc-01, de coordenadas N=7.487.526,12 e E=683.101,73; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 365 m, passando pelo Rio Estrela, até chegar ao ponto Pc-02, de coordenadas N=7.487.665,71 e E=682.764,35; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 247 m, até chegar ao ponto Pc-03, de coordenadas N=7.487.757,66 e E=682.534,68; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 20 m, até chegar ao ponto Pc-04, de coordenadas N= 7.487.762,81 e E= 682.515,17; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 215 m, até chegar ao ponto Pc-05, de coordenadas N=7.487.753,04 e E=682.729,80; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 74 m, até chegar ao ponto Pc-06, de coordenadas N=7.487.749,99 e E=682.803,69; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 43 m, até chegar ao ponto Pc-07, de coordenadas N=7.487.743,02 e E=682.846,40; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 48 m, até chegar ao ponto Pc-08, de coordenadas N=7.487.732,93 e E=682.892,95; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 55 m, até chegar ao ponto Pc-09, de coordenadas N=7.487.713,83 e E= 682.944,16; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 45 m, até chegar ao ponto Pc-10, de coordenadas N=7.487.689,03 e E=682.982,12; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 32 m, até chegar ao ponto Pc-11, de coordenadas N=7.487.672,72 e E=683.009,30; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 70 m, passando pelo Rio Estrela, até chegar ao ponto Pc-12, de coordenadas N=7.487.642,72 e E=683.072,81; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 120 m, até chegar ao ponto Pc-01, de coordenadas N=7.487.526,12 e E=683.101,73. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 Km "E". 

        § 1o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com área de aproximadamente duzentos e dezessete mil e novecentos e sessenta metros quadrados, relativa ao Trecho 01 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada no Município de Magé - RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com noventa metros de largura e extensão aproximada de dois mil, quatrocentos e catorze metros, cujo eixo tem início no ponto com a faixa de duto submarino chamado Pt-01, de coordenadas N=7.486.430,00 e E=685.068,05; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 108 m, chega-se ao ponto Pt-02, de coordenadas N=7.486.495,00 e E=684.981,37; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, chega-se ao ponto Pt-03, de coordenadas N=7.486.513,88 e E=684.966,55; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, chega-se ao ponto Pt-04, de coordenadas N=7.486.535,95 e E=684.957,12; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, chega-se ao ponto Pt-05, de coordenadas N=7.486.560,17 e E=684.953,65; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de  158 m, chega-se ao ponto Pt-06, de coordenadas N=7.486.716,84 e E=684.973,89; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 21 m, chega-se ao ponto Pt-07, de coordenadas N=7.486.737,28 e E=684.971,11; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de  21 m, chega-se ao ponto Pt-08, de coordenadas N=7.486.756,31 e E=684.963,13; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 21 m, chega-se ao ponto Pt-09, de coordenadas N=7.486.772,62 e E=684.950,50; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 20 m, chega-se ao ponto Pt-10, de coordenadas N=7.486.784,50 e E=684.934,87; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 456 m, passando pelo Jóquei Clube Ipiranga e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto Pt-11, de coordenadas N=7.486.989,49 e E=684.528,04; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 28 m, chega-se ao ponto Pt-12, de coordenadas N=7.486.995,35 e E=684.500,91; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 169 m, chega-se ao ponto Pt-13, de coordenadas N=7.487.011,91 e E=684.332,93; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 620 m, chega-se ao ponto Pt-14, de coordenadas N=7.487.181,12 e E=683.736,49; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 69 m, chega-se ao ponto Pt-15, de coordenadas N=7.487.207,94 e E=683.673,22; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 340 m, chega-se ao ponto Pt-16, de coordenadas N=7.487.363,80 e E=683.371,24; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 311 m, chega-se ao ponto Pt-17, de coordenadas N=7.487.473,00 e E=683.079,74, onde se encerra a descrição do Trecho 01. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PPO-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal  SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”. (Redação dada pelo Decreto de 29 de dezembro de 2008)

        § 2o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com área de aproximadamente duzentos e oitenta e três mil e duzentos metros quadrados, relativa ao Trecho 02 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada nos Municípios de Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cento e vinte metros de largura e extensão aproximada de dois mil, trezentos e sessenta metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-17, de coordenadas N=7.487.473,00 e E=683.079,74; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 365 m, passando pelo Rio Estrela, que é o limite municipal entre os Municípios de Magé e Duque de Caxias, chega-se ao ponto Pt-18, de coordenadas N=7.487.610,13 e E=682.741,73; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 243 m, chega-se ao ponto Pt-19, de coordenadas N=7.487.700,58 e E=682.515,80; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 369 m, chega-se ao ponto Pt-20, de coordenadas N=7.487.794,76 e E=682.159,25; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 206 m, chega-se ao ponto Pt-21, de coordenadas N=7.487.848,12 e E=681.960,08; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de  800 m, chega-se ao ponto Pt-22, de coordenadas N=7.488.054,79 e E=681.187,08; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 40 m, chega-se ao ponto Pt-23, de coordenadas N=7.488.061,27 e E=681.148,01; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, chega-se ao ponto Pt-24, de coordenadas N=7.488.057,34 e E=681.108,61; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, chega-se ao ponto Pt-25, de coordenadas N=7.488.043,26 e E=681.071,59; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 257 m, chega-se ao ponto Pt-26, de coordenadas N=7.487.905,46 e E=680.855,09, situado na cerca e divisa de propriedade da PETROBRÁS (Terminal de Campos Elíseos), onde encerra a descrição do Trecho 02.  A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PPO-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal  SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”. (Redação dada pelo Decreto de 29 de dezembro de 2008)

        § 3o  Está previsto um alargamento para o Trecho 02, na altura do Rio Estrela e faixa existente de dutos, com área de aproximadamente quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados, relativo ao Trecho 02, situada nos Municípios de Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, que assim se descreve e caracteriza: faixa de terras iniciando no ponto Pc-01, de coordenadas N=7.487.528,60 e E=683.102,31; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 365 m, passando pelo Rio Estrela, chega-se ao ponto Pc-02, de coordenadas N=7.487.665,71 e E=682.764,35; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 247 m, chega-se ao ponto Pc-03, de coordenadas N=7.487.757,66 e E=682.534,68; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de  20 m, chega-se ao ponto Pc-04, de coordenadas N=7.487.762,81 e E=682.515,17; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 215 m, chega-se ao ponto Pc-05, com coordenadas N=7.487.753,04 e E=682.729,80; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 74 m, chega-se ao ponto Pc-06, de coordenadas N=7.487.749,99 e E=682.803,69; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 43 m, chega-se ao ponto Pc-07, de coordenadas N=7.487.743,02 e E=682.846,40; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 48 m, chega-se ao ponto Pc-08, de coordenadas N=7.487.732,93 e E=682.892,95; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 55 m, chega-se ao ponto Pc-09, de coordenadas N=7.487.713,83 e E=682.944,16; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 45 m, chega-se ao ponto Pc-10, de coordenadas N=7.487.689,03 e E=682.982,12; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 32 m, chega-se ao ponto Pc-11, de coordenadas N=7.487.672,72 e E=683.009,30; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 70 m, passando pelo Rio Estrela, chega-se ao ponto Pc-12, de coordenadas N=7.487.642,72 e E=683.072,81; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 118m, chega-se ao ponto Pc-01, de coordenadas N=7.487.528,60 e E=683.102,31.  A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PPO-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”. (Redação dada pelo Decreto de 29 de dezembro de 2008)

        § 4o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, situada no Estado do Rio de Janeiro, destinadas à construção da Válvula SDV-02, assim se descreve e caracteriza: área de terras de nove mil metros quadrados, situada no Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, limitando-se ao perímetro que tem início no ponto Pc-01, de coordenadas N=7.486.684,14 e E=684.924,29; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 100m, chega-se ao ponto Pc-02, de coordenadas N=7.486.584,96 e E=684.911,48; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 90 m, chega-se ao ponto Pc-03, de coordenadas N=7.486.573,43 e E=685.000,74; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 100 m, chega-se ao ponto Pc-04, de coordenadas N=7.486.672,60 e E=685.013,55; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 90m, chega-se ao ponto Pc-01, de coordenadas N=7.486.684,14 e E=684.924,29.  A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PPO-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal  SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”. (Redação dada pelo Decreto de 29 de dezembro de 2008)

§ 5o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, situada no Estado do Rio de Janeiro, destinadas à construção da Válvula SDV-02, assim se descreve e caracteriza: área de terras de treze mil metros quadrados, situada no Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, limitando-se ao perímetro que tem início no ponto Pc-01, de coordenadas N=7.486.524,00 e E=685.051,04; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 100 m, até chegar ao ponto Pc-02, de coordenadas N=7.486.419,99 e E=684.973,05; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 130 m, até chegar ao ponto Pc-03, de coordenadas N=7.486.360,00 e E=685.053,06; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 100 m, até chegar ao ponto Pc-04, de coordenadas N=7.486.464,01 e E=685.131,05; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 130 m, até chegar ao ponto Pc-01, de coordenadas N=7.486.524,00 e E=685.051,04.  A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 Km "E". (Revogado pelo Decreto de 29 de dezembro de 2008)

Art. 2o  A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1o, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 7 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jose Hubner Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2008 e republicado no DOU de 18.1.2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 20/04/2024