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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de4.1.2008 - Decreto de4.1.2008 Publicado no DOU de 7.1.2008 Institui o Comitê Interministerial para coordenar a implementação do projeto “Centro de Biotecnologia da Amazônia-CBA”, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O CI-CBA será composto por um representante e respectivo suplente de cada Ministério a seguir indicado:

I - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o coordenará;

II - do Meio Ambiente;

III - da Ciência e Tecnologia;

IV - do Desenvolvimento Agrário;

V - da Saúde; e

VI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 1º Os membros serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo de dez dias a contar da publicação deste Decreto, para serem designados em portaria do Ministro de Estado de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 2º O exercício da função de membro do CI-CBA, titular ou suplente, será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

§ 3º O CI-CBA poderá receber a contribuição de órgãos e entidades públicas ou privadas, além de colaboradores e consultores eventuais, cujo conhecimento específico se faça necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.

§ 4º O CI-CBA reunir-se-á na forma estabelecida em seu regimento interno.

Art. 4º O CI-CBA poderá constituir grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos, de caráter provisório ou permanente, que poderão contar com a colaboração de técnicos e pessoal de outros órgãos da administração pública e de instituições privadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Reinhold Stephanes
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
Sergio Machado Rezende
Marina Silva

Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2008

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Conteudo atualizado em 18/04/2024