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- Decreto de29.12.2003
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 829.000,00 (oitocentos e vinte e nove mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.255.434,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 06/07/2021