MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.8.2007 - Decreto de14.8.2007 Publicado no DOU de 15.8.2007 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 498.674.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2007.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 498.674.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos III, alínea “c”, e VI, alínea “a”, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 498.674.921,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2007

Download para anexos


Conteudo atualizado em 08/03/2022