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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia Deputado Raul Belém, BR-050/MG, localizado no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P05 no km 104+900m, cujas coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 416/2014, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2014.