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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 04/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes de:
I - excesso de arrecadação, no montante de R$ 1.210.756,00 (um milhão, duzentos e dez mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), sendo:
a) R$ 244.316,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dezesseis reais) de receitas diretamente arrecadadas;
b) R$ 65.572,00 (sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais) de doações; e
c) R$ 900.868,00 (novecentos mil, oitocentos e sessenta e oito reais) de convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.501.923,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e um mil, novecentos e vinte e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 04/07/2021








