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Artigo 1
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Art. 1° Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 4.646.938,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais), crédito especial aberto pela Lei no 10.340, de 21 de dezembro de 2001, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








