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Artigo 1
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Art. 1o O inciso V do art. 1o do Decreto de 19 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2001, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Fazenda Brejão", com área registrada de mil, duzentos e sessenta hectares, sessenta e quatro ares e vinte e nove centiares, e área medida de mil, duzentos e setenta e nove hectares, quarenta e seis ares e quarenta e sete centiares, situado no Município de Encruzilhada, objeto do Registro no R-1-3.028(remanescente), fls. 117, do Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Encruzilhada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001065/2001-58);" (NR)
Conteudo atualizado em 07/07/2024








