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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 01/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 15.698.490,63 (quinze milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II - subscrever ações até o valor de R$ 531,95 (quinhentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 01/09/2022








