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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica criado o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, localizado na divisa dos Estados do Piauí, do Maranhão, da Bahia e do Tocantins, com o objetivo de assegurar a preservação dos recursos naturais e da diversidade biológica, bem como proporcionar a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação, de recreação e turismo ecológico.







