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Artigo 1
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Art. 1º Ficam reabertos em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 12.706.404,00 (doze milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos e quatro reais), créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nos 12 e 19, de 6 e 28 de dezembro de 2001, convertidas, respectivamente, nas Leis nos 10.414, de 21 de março de 2002, e 10.427, de 24 de abril de 2002, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 13/08/2022







