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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 9.335.689,00 (nove milhões, trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 08/07/2024








