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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 124.070,17 (cento e vinte e quatro mil, setenta reais e dezessete centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2001;
II - subscrever ações até o valor de R$ 72,91 (setenta e dois reais e noventa e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 12/06/2022








