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Artigo 3
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Art. 3o Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2002; 181o da Independência, 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2002







