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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, crédito suplementar no valor total de R$ 33.252.813,00 (trinta e três milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e treze reais), em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Pará CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
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