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Artigo 2
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Art. 2o A APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado possui uma área total aproximada de cento e cinqüenta mil e setecentos hectares, com delimitação descrita a partir das cartas topográficas em escala 1:50.000 nos MI 2.716/4, 2.746/2, 2.717/3, 2717/4, 2747/1 e 2747/2, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Rio Bacaxá, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 42º2028,3" longitude WGr e 22º4228,6" latitude S (ponto 01); daí, segue a montante pela margem direita do Rio Bacaxá até sua confluência com uma via pública não pavimentada, ponto de c.g.a. 42º3150,6" longitude WGr e 22º4300,5" latitude S (ponto 02); segue por esta via em direção a Rio Bonito até atingir a rodovia estadual RJ 050, no ponto de c.g.a. 42º3327,3" longitude WGr e 22º4435,9" latitude S (ponto 03); segue pela RJ 050 até o ponto de c.g.a. 42º3558.5" longitude WGr e 22º4245.9" latitude S (ponto 04); daí, segue em linha reta até o ponto de c.g.a. 42º3542.43" longitude WGr e 22º4202.7" latitude S (ponto 05); daí, continua por linha reta até o ponto de c.g.a. 42º3550.8" longitude WGr e 22º4156.1" latitude S, situado no divisor de águas das Bacias Hidrográficas dos Rios São João e Macacu (ponto 06); segue pelo divisor de águas, acompanhando a crista da serra, passando pelos pontos de c.g.a. 42º1643.5" longitude WGr e 22º2406.6" latitude S (ponto 07), 42º0623.6" longitude WGr e 22º2608.9,5" latitude S (ponto 08) e atingindo o limite da Reserva Biológica União, no ponto de c.g.a. 42º0350.3" longitude WGr e 22º2603" latitude S (ponto 09); segue pelo limite da Reserva Biológica, na direção sul, até atingir a confluência com a rodovia federal BR 101, no ponto de c.g.a. 42º0356.2" longitude WGr e 22º2744.6" latitude S (ponto 10); segue pela BR 101, em direção à cidade de Casimiro de Abreu, até o ponto de c.g.a. 42º0452.4" longitude WGr e 22º2820.8" latitude S (ponto 11); daí, continua seguindo, por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º0439.00" longitude WGr e 22º2826.6" latitude S (ponto 12), 42º0424.7" longitude WGr e 22º2835.4" latitude S (ponto 13), 42º0417.3" longitude WGr e 22º2821.5" latitude S (ponto 14), 42º0405.7" longitude WGr e 22º2810.4" latitude S (ponto 15), 42º0357.3" longitude WGr e 22º2814.8" latitude S (ponto 16), 42º0347.3" longitude WGr e 22º2803.9" latitude S (ponto 17), atingindo novamente o limite da Reserva Biológica União no ponto de c.g.a. 42º0345.2" longitude WGr e 22º2755.6" latitude S (ponto 18); segue pelo limite da Reserva Biológica até o ponto de c.g.a. 42º0100.7" longitude WGr e 22º2626.0" latitude S, situado no divisor de águas das Bacias dos Rios São João e Macaé (ponto 19); segue pelo divisor de águas até o ponto de c.g.a. 42º0009.2" longitude WGr e 22º232.7" latitude S (ponto 20); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 41º5917.6" longitude WGr e 22º2638.65" latitude S (ponto 21), 41º5850.1" longitude WGr e 22º2709.5" latitude S (ponto 22), atingindo o ponto de c.g.a. 42º0000.0" longitude WGr e 22º2746.2" latitude S, situado na margem de uma via pública (ponto 23); daí, segue por esta via pública até o seu entroncamento com outra via pública, no ponto de c.g.a. 42º0042.4" longitude WGr e 22º2902.9" latitude S (ponto 24); segue por linha reta em direção ao Morro de São João, até atingir o ponto de c.g.a. 42º0116.7" longitude WGr e 22º3048.5" latitude S, situado na margem de uma via pública (ponto 25); segue por esta via, passando pelos pontos de c.g.a. 42º0115.2" longitude WGr e 22º3049.7" latitude S (ponto 26), 42º0113.0" longitude WGr e 22º3051.5" latitude S (ponto 27), 42º0110.5" longitude WGr e 22º3053.5" latitude S (ponto 28), atingindo o ponto de c.g.a. 41º5950.7" longitude WGr e 22º3343.8" latitude S (ponto 29); segue em linha reta até o ponto de c.g.a. 41º5917.7" longitude WGr e 22º3349.1" latitude S (ponto 30); daí, segue em linha reta até a margem esquerda do Rio São João, no ponto de c.g.a. 41º5926.7" longitude WGr e 22º3435.2" latitude S (ponto 31); segue a jusante pela margem esquerda do Rio São João até o ponto de c.g.a. 41º5940.5" longitude WGr e 22º3530.0" latitude S (ponto 32); segue em linha reta até a confluência do Rio Garguá com o Rio São João, no ponto de c.g.a. 41º5948.6" longitude WGr e 22º3524.4" latitude S (ponto 33); daí, segue a montante pela margem direita do Rio Garguá até o ponto de c.g.a. 42º0038.9" longitude WGr e 22º3629.7" latitude S (ponto 34); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º0043.4" longitude WGr e 22º3654.0" latitude S (ponto 35), 42º0047.7" longitude WGr e 22º3733.7" latitude S (ponto 36), 42º0046.9" longitude WGr e 22º3903.8" latitude S (ponto 37), até atingir o Rio Garguá, no ponto de c.g.a. 42º0054.3" longitude WGr e 22º3903.9" latitude S (ponto 38); daí, segue a jusante, pela margem esquerda do Rio Garguá, até o ponto de c.g.a. 42º0053.7" longitude WGr e 22º3829.1" latitude S (ponto 39); daí, continua por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º0102.4" longitude WGr e 22º3828.4" latitude S (ponto 40), 42º0103.6" longitude WGr e 22º3730.6" latitude S (ponto 41), 42º0057.1" longitude WGr e 22º3715.4" latitude S (ponto 42), 42º0050.0" longitude WGr e 22º3711.8" latitude S (ponto 43), 42º0050.6" longitude WGr e 22º3656.5" latitude S (ponto 44), 42º0045.1" longitude WGr e 22º3636.0" latitude S (ponto 45), 42º0050.2" longitude WGr e 22º3633.0" latitude S (ponto 46), 42º0056.3" longitude WGr e 22º3639.9" latitude S (ponto 47), 42º0056.0" longitude WGr e 22º3644.9" latitude S (ponto 48), 42º0100.6" longitude WGr e 22º3650.6" latitude S (ponto 49), 42º0058.1" longitude WGr e 22º3659.3" latitude S (ponto 50), 42º0100.0" longitude WGr e 22º3702.1" latitude S (ponto 51), 42º0120.4" longitude WGr e 22º3645.4" latitude S (ponto 52), longitude 42º0132.8" WGr e 22º3649.1" latitude S (ponto 53), 42º0132.9" longitude WGr e 22º3622.3" latitude S (ponto 54), 42º0121.2" longitude WGr e 22º3609.5" latitude S (ponto 55), 42º0115.9" longitude WGr e 22º3610.0" latitude S (ponto 56), 42º0112.8" longitude WGr e 22º3558.6" latitude S (ponto 57), até atingir uma via pública no ponto de c.g.a. 42º0057.74" longitude WGr e 22º3537.7" latitude S (ponto 58); daí, segue por esta via pública até o seu entroncamento com outra via pública, no ponto de c.g.a. 42º0112.3" longitude WGr e 22º3528.8" latitude S (ponto 59); daí, segue por esta segunda via pública até a sua confluência com a Vala da Pedra, no ponto de c.g.a. 42º0145.7" longitude WGr e 22º3522.9" latitude S (ponto 60); daí, segue em linha reta até uma outra vala sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º0214.6" longitude WGr e 22º3455.5" latitude S (ponto 61); daí, segue em linha reta até a Vala do Jacaré, no ponto de c.g.a. 42º0317.3" longitude WGr e 22º3451.5" latitude S (ponto 62); daí, segue a montante pela margem direita da referida vala até o ponto de c.g.a. 42º0606.0" longitude WGr e 22º3738.4" latitude S (ponto 63); daí, segue em linha reta até a Vala do Consórcio, no ponto de c.g.a. 42º0655.1" longitude WGr e 22º3637.4" latitude S (ponto 64); daí, segue a jusante pela margem esquerda da referida vala até o ponto de c.g.a. 42º0551.9" longitude WGr e 22º3434.5" latitude S (ponto 65); daí, segue em linha reta até atingir uma outra vala sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º0657.1" longitude WGr e 22º3421.5" latitude S (ponto 66); segue em linha reta até atingir outra vala sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º0840.5" longitude WGr e 22º3430.4" latitude S (ponto 67); daí, segue em linha reta até uma outra vala sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º0900.0" longitude WGr e 22º3338.8" latitude S (ponto 68); daí, segue em linha reta até uma via pública próxima à nascente do Rio Morto, no ponto de c.g.a. 42º1022.0" longitude WGr e 22º3348.2" latitude S (ponto 69); daí, segue por esta via até o ponto de c.g.a. 42º1115.5" longitude WGr e 22º3449.6" latitude S (ponto 70); daí, segue em linha reta até o ponto de c.g.a. 42º1045.1" longitude WGr e 22º3553.3" latitude S (ponto 71); daí, segue em linha reta até uma via pública no ponto de c.g.a. 42º1215.3" longitude WGr e 22º3729.7" latitude S (ponto 72); daí, segue em linha reta até atingir uma outra via pública, no ponto de c.g.a. 42º1348.9" longitude WGr e 22º3842.3" latitude S (ponto 73); segue por esta via pública até o seu entroncamento com o Córrego Ramiro, no ponto de c.g.a. 42º1419.4" longitude WGr e 22º4024.6" latitude S (ponto 74); daí, segue a jusante, pela margem direita do referido córrego, até o ponto de c.g.a. 42º1458.3" longitude WGr e 22º3959.2" latitude S (ponto 75); daí, segue em linha reta até uma via pública no ponto de c.g.a. 42º1622.4" longitude WGr e 22º3931.5" latitude S (ponto 76); daí, segue por esta via pública até o seu entroncamento com a rodovia estadual RJ 132, no ponto de c.g.a. 42º1717.9" longitude WGr e 22º3949.5" latitude S (ponto 77); daí, segue pela rodovia estadual até o seu entroncamento com uma via pública, no ponto de c.g.a. 42º1650.0" longitude WGr e 22º4021.4" latitude S (ponto 78); daí, segue pela via pública até o seu entroncamento com uma outra via pública, no ponto de c.g.a. 42º1714.1" longitude WGr e 22º4048.8" latitude S (ponto 79); daí, segue em linha reta até um afluente do Rio da Onça, no ponto de c.g.a. 42º1751.2" longitude WGr e 22º4150.8" latitude S (ponto 80); daí, segue em linha reta até uma via pública, no ponto de c.g.a. 42º1824.9" longitude WGr e 22º4244.7" latitude S (ponto 81); daí, segue em linha reta até a rodovia estadual RJ 138, no ponto de c.g.a. 42º1851.5" longitude WGr e 22º4328.7" latitude S (ponto 82); daí, segue pela RJ 138 até o ponto de c.g.a. 42º2017.8" longitude WGr e 22º4310.4" latitude S (ponto 83); daí, segue em linha reta até atingir o Rio Bacaxá, no ponto de c.g.a. 42º2028,3" longitude WGr e 22º4228,6" latitude S, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro.
Conteudo atualizado em 18/08/2021