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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de27.6.2002 - Decreto de27.6.2002 Publicado no DOU de 28.6.2002 Cria a Área de Proteção Ambiental-APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  A APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado possui uma área total aproximada de cento e cinqüenta mil e setecentos hectares, com delimitação descrita a partir das cartas topográficas em escala 1:50.000 nos MI 2.716/4, 2.746/2, 2.717/3, 2717/4, 2747/1 e 2747/2, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Rio Bacaxá, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 42º20’28,3" longitude WGr e 22º42’28,6" latitude S (ponto 01); daí, segue a montante pela margem direita do Rio Bacaxá até sua confluência com uma via pública não pavimentada, ponto de c.g.a. 42º31’50,6" longitude WGr e 22º43’00,5" latitude S (ponto 02); segue por esta via em direção a Rio Bonito até atingir a rodovia estadual RJ 050, no ponto de c.g.a. 42º33’27,3" longitude WGr e 22º44’35,9" latitude S (ponto 03); segue pela RJ 050 até o ponto de c.g.a. 42º35’58.5" longitude WGr e 22º42’45.9" latitude S (ponto 04); daí, segue em linha reta até o ponto de c.g.a. 42º35’42.43" longitude WGr e 22º42’02.7" latitude S (ponto 05); daí, continua por linha reta até o ponto de c.g.a. 42º35’50.8" longitude WGr e 22º41’56.1" latitude S, situado no divisor de águas das Bacias Hidrográficas dos Rios São João e Macacu (ponto 06); segue pelo divisor de águas, acompanhando a crista da serra, passando pelos pontos de c.g.a. 42º16’43.5" longitude WGr e 22º24’06.6" latitude S (ponto 07), 42º06’23.6" longitude WGr e 22º26’08.9,5" latitude S (ponto 08) e atingindo o limite da Reserva Biológica União, no ponto de c.g.a. 42º03’50.3" longitude WGr e 22º26’03" latitude S (ponto 09); segue pelo limite da Reserva Biológica, na direção sul, até atingir a confluência com a rodovia federal BR 101, no ponto de c.g.a. 42º03’56.2" longitude WGr e 22º27’44.6" latitude S (ponto 10); segue pela BR 101, em direção à cidade de Casimiro de Abreu, até o ponto de c.g.a. 42º04’52.4" longitude WGr e 22º28’20.8" latitude S (ponto 11); daí, continua seguindo, por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º04’39.00" longitude WGr e 22º28’26.6" latitude S (ponto 12), 42º04’24.7" longitude WGr e 22º28’35.4" latitude S (ponto 13), 42º04’17.3" longitude WGr e 22º28’21.5" latitude S (ponto 14), 42º04’05.7" longitude WGr e 22º28’10.4" latitude S (ponto 15), 42º03’57.3" longitude WGr e 22º28’14.8" latitude S (ponto 16), 42º03’47.3" longitude WGr e 22º28’03.9" latitude S (ponto 17), atingindo novamente o limite da Reserva Biológica União no ponto de c.g.a. 42º03’45.2" longitude WGr e 22º27’55.6" latitude S (ponto 18); segue pelo limite da Reserva Biológica até o ponto de c.g.a. 42º01’00.7" longitude WGr e 22º26’26.0" latitude S, situado no divisor de águas das Bacias dos Rios São João e Macaé (ponto 19); segue pelo divisor de águas até o ponto de c.g.a. 42º00’09.2" longitude WGr e 22º2’32.7" latitude S (ponto 20); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 41º59’17.6" longitude WGr e 22º26’38.65" latitude S (ponto 21), 41º58’50.1" longitude WGr e 22º27’09.5" latitude S (ponto 22), atingindo o ponto de c.g.a. 42º00’00.0" longitude WGr e 22º27’46.2" latitude S, situado na margem de uma via pública (ponto 23); daí, segue por esta via pública até o seu entroncamento com outra via pública, no ponto de c.g.a. 42º00’42.4" longitude WGr e 22º29’02.9" latitude S (ponto 24); segue por linha reta em direção ao Morro de São João, até atingir o ponto de c.g.a. 42º01’16.7" longitude WGr e 22º30’48.5" latitude S, situado na margem de uma via pública (ponto 25); segue por esta via, passando pelos pontos de c.g.a. 42º01’15.2" longitude WGr e 22º30’49.7" latitude S (ponto 26), 42º01’13.0" longitude WGr e 22º30’51.5" latitude S (ponto 27), 42º01’10.5" longitude WGr e 22º30’53.5" latitude S (ponto 28), atingindo o ponto de c.g.a. 41º59’50.7" longitude WGr e 22º33’43.8" latitude S (ponto 29); segue em linha reta até o ponto de c.g.a. 41º59’17.7" longitude WGr e 22º33’49.1" latitude S (ponto 30); daí, segue em linha reta até a margem esquerda do Rio São João, no ponto de c.g.a. 41º59’26.7" longitude WGr e 22º34’35.2" latitude S (ponto 31); segue a jusante pela margem esquerda do Rio São João até o ponto de c.g.a. 41º59’40.5" longitude WGr e 22º35’30.0" latitude S (ponto 32); segue em linha reta até a confluência do Rio Garguá com o Rio São João, no ponto de c.g.a. 41º59’48.6" longitude WGr e 22º35’24.4" latitude S (ponto 33); daí, segue a montante pela margem direita do Rio Garguá até o ponto de c.g.a. 42º00’38.9" longitude WGr e 22º36’29.7" latitude S (ponto 34); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º00’43.4" longitude WGr e 22º36’54.0" latitude S (ponto 35), 42º00’47.7" longitude WGr e 22º37’33.7" latitude S (ponto 36), 42º00’46.9" longitude WGr e 22º39’03.8" latitude S (ponto 37), até atingir o Rio Garguá, no ponto de c.g.a. 42º00’54.3" longitude WGr e 22º39’03.9" latitude S (ponto 38); daí, segue a jusante, pela margem esquerda do Rio Garguá, até o ponto de c.g.a. 42º00’53.7" longitude WGr e 22º38’29.1" latitude S (ponto 39); daí, continua por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º01’02.4" longitude WGr e 22º38’28.4" latitude S (ponto 40), 42º01’03.6" longitude WGr e 22º37’30.6" latitude S (ponto 41), 42º00’57.1" longitude WGr e 22º37’15.4" latitude S (ponto 42), 42º00’50.0" longitude WGr e 22º37’11.8" latitude S (ponto 43), 42º00’50.6" longitude WGr e 22º36’56.5" latitude S (ponto 44), 42º00’45.1" longitude WGr e 22º36’36.0" latitude S (ponto 45), 42º00’50.2" longitude WGr e 22º36’33.0" latitude S (ponto 46), 42º00’56.3" longitude WGr e 22º36’39.9" latitude S (ponto 47), 42º00’56.0" longitude WGr e 22º36’44.9" latitude S (ponto 48), 42º01’00.6" longitude WGr e 22º36’50.6" latitude S (ponto 49), 42º00’58.1" longitude WGr e 22º36’59.3" latitude S (ponto 50), 42º01’00.0" longitude WGr e 22º37’02.1" latitude S (ponto 51), 42º01’20.4" longitude WGr e 22º36’45.4" latitude S (ponto 52), longitude 42º01’32.8" WGr e 22º36’49.1" latitude S (ponto 53), 42º01’32.9" longitude WGr e 22º36’22.3" latitude S (ponto 54), 42º01’21.2" longitude WGr e 22º36’09.5" latitude S (ponto 55), 42º01’15.9" longitude WGr e 22º36’10.0" latitude S (ponto 56), 42º01’12.8" longitude WGr e 22º35’58.6" latitude S (ponto 57), até atingir uma via pública no ponto de c.g.a. 42º00’57.74" longitude WGr e 22º35’37.7" latitude S (ponto 58); daí, segue por esta via pública até o seu entroncamento com outra via pública, no ponto de c.g.a. 42º01’12.3" longitude WGr e 22º35’28.8" latitude S (ponto 59); daí, segue por esta segunda via pública até a sua confluência com a Vala da Pedra, no ponto de c.g.a. 42º01’45.7" longitude WGr e 22º35’22.9" latitude S (ponto 60); daí, segue em linha reta até uma outra vala sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º02’14.6" longitude WGr e 22º34’55.5" latitude S (ponto 61); daí, segue em linha reta até a Vala do Jacaré, no ponto de c.g.a. 42º03’17.3" longitude WGr e 22º34’51.5" latitude S (ponto 62); daí, segue a montante pela margem direita da referida vala até o ponto de c.g.a. 42º06’06.0" longitude WGr e 22º37’38.4" latitude S (ponto 63); daí, segue em linha reta até a Vala do Consórcio, no ponto de c.g.a. 42º06’55.1" longitude WGr e 22º36’37.4" latitude S (ponto 64); daí, segue a jusante pela margem esquerda da referida vala até o ponto de c.g.a. 42º05’51.9" longitude WGr e 22º34’34.5" latitude S (ponto 65); daí, segue em linha reta até atingir uma outra vala sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º06’57.1" longitude WGr e 22º34’21.5" latitude S (ponto 66); segue em linha reta até atingir outra vala sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º08’40.5" longitude WGr e 22º34’30.4" latitude S (ponto 67); daí, segue em linha reta até uma outra vala sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º09’00.0" longitude WGr e 22º33’38.8" latitude S (ponto 68); daí, segue em linha reta até uma via pública próxima à nascente do Rio Morto, no ponto de c.g.a. 42º10’22.0" longitude WGr e 22º33’48.2" latitude S (ponto 69); daí, segue por esta via até o ponto de c.g.a. 42º11’15.5" longitude WGr e 22º34’49.6" latitude S (ponto 70); daí, segue em linha reta até o ponto de c.g.a. 42º10’45.1" longitude WGr e 22º35’53.3" latitude S (ponto 71); daí, segue em linha reta até uma via pública no ponto de c.g.a. 42º12’15.3" longitude WGr e 22º37’29.7" latitude S (ponto 72); daí, segue em linha reta até atingir uma outra via pública, no ponto de c.g.a. 42º13’48.9" longitude WGr e 22º38’42.3" latitude S (ponto 73); segue por esta via pública até o seu entroncamento com o Córrego Ramiro, no ponto de c.g.a. 42º14’19.4" longitude WGr e 22º40’24.6" latitude S (ponto 74); daí, segue a jusante, pela margem direita do referido córrego, até o ponto de c.g.a. 42º14’58.3" longitude WGr e 22º39’59.2" latitude S (ponto 75); daí, segue em linha reta até uma via pública no ponto de c.g.a. 42º16’22.4" longitude WGr e 22º39’31.5" latitude S (ponto 76); daí, segue por esta via pública até o seu entroncamento com a rodovia estadual RJ 132, no ponto de c.g.a. 42º17’17.9" longitude WGr e 22º39’49.5" latitude S (ponto 77); daí, segue pela rodovia estadual até o seu entroncamento com uma via pública, no ponto de c.g.a. 42º16’50.0" longitude WGr e 22º40’21.4" latitude S (ponto 78); daí, segue pela via pública até o seu entroncamento com uma outra via pública, no ponto de c.g.a. 42º17’14.1" longitude WGr e 22º40’48.8" latitude S (ponto 79); daí, segue em linha reta até um afluente do Rio da Onça, no ponto de c.g.a. 42º17’51.2" longitude WGr e 22º41’50.8" latitude S (ponto 80); daí, segue em linha reta até uma via pública, no ponto de c.g.a. 42º18’24.9" longitude WGr e 22º42’44.7" latitude S (ponto 81); daí, segue em linha reta até a rodovia estadual RJ 138, no ponto de c.g.a. 42º18’51.5" longitude WGr e 22º43’28.7" latitude S (ponto 82); daí, segue pela RJ 138 até o ponto de c.g.a. 42º20’17.8" longitude WGr e 22º43’10.4" latitude S (ponto 83); daí, segue em linha reta até atingir o Rio Bacaxá, no ponto de c.g.a. 42º20’28,3" longitude WGr e 22º42’28,6" latitude S, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro.


Conteudo atualizado em 18/08/2021