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Artigo 3
I - Área A: começa na rodovia BR 101, no ponto de c.g.a. 42º0754.4" longitude WGr e 22º2927.2" latitude S (ponto 1A); segue em linha reta até um afluente sem denominação do Rio Lontra, no ponto de c.g.a. 42º0751.9" longitude WGr e 22º2938.4" latitude S (ponto 2A); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º0738.9" longitude WGr e 22º2944.3" latitude S (ponto 3A), 42º0721.9" longitude WGr e 22º2940.2" latitude S (ponto 4A), 42º0713.9" longitude WGr e 22º2933.2" latitude S (ponto 5A), até atingir a BR 101, no ponto de c.g.a. 42º0714.9" longitude WGr e 22º2926.3" latitude S (ponto 6A); segue pela BR 101 até atingir o ponto 1A, ponto inicial deste perímetro;
II - Área B: inicia-se no ponto de c.g.a. 42º1756.3" longitude WGr e 22º2755.8" latitude S (ponto 1B); daí, segue em linha reta até um afluente sem denominação do Rio Quartéis, ponto de c.g.a. 42º1808.1" longitude WGr e 22º2753.6" latitude S (ponto 2B); daí, segue a montante pela margem direita do referido afluente, até o ponto de c.g.a. 42º1814.1" longitude WGr e 22º2732.2" latitude S (ponto 3B); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º1846.3" longitude WGr e 22º2732.7" latitude S (ponto 4B), 42º1848.1" longitude WGr e 22º2734.4" latitude S (ponto 5B), 42º1840.7" longitude WGr e 22º2747.4" latitude S (ponto 6B), até atingir um afluente do Rio Quartéis, também sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º1829.9" longitude WGr e 22º2807.3" latitude S (ponto 7B); daí, segue em linha reta até o ponto de c.g.a. 42º1807.7" longitude WGr e 22º2814.1" latitude S (ponto 8B); daí, segue em linha reta até o ponto 1B, ponto inicial deste perímetro;
III - Área C: inicia-se na rodovia federal BR 101, no ponto de c.g.a. 42º2852.8" longitude WGr e 22º3837.0" latitude S (ponto 1C); daí, segue em linha reta até o Rio Terezinha, no ponto de c.g.a. 42º2837.9" longitude WGr e 22º3916.9" latitude S (ponto 2C); daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido rio até a sua confluência com o Rio Capivari, no ponto de c.g.a. 42º2756.4" longitude WGr e 22º3859.1" latitude S (ponto 3C); daí, segue a montante pela margem direita do Rio Capivari até a sua confluência com uma via pública, no ponto de c.g.a. 42º2828.9" longitude WGr e 22º3815.4" latitude S (ponto 4C); daí, segue pela via pública até o seu entroncamento com outra via pública, no ponto de c.g.a. 42º2815.3" longitude WGr e 22º3754.0" latitude S (ponto 5C); daí, segue por esta outra via no sentido dos pontos de c.g.a. 42º2817.1" longitude WGr e 22º3754.4" latitude S (ponto 6C), 42º2819.8" longitude WGr e 22º3754.8" latitude S (ponto 7C), 42º2828.3" longitude WGr e 22º3754.5" latitude S (ponto 8C), até atingir o ponto de c.g.a. 42º2905.5" longitude WGr e 22º3805.2" latitude S (ponto 9C); daí, segue em linha reta até o ponto inicial deste perímetro;
IV - Área D: inicia-se no Rio Imbaú, no ponto de c.g.a. 42º2848.6" longitude WGr e 22º3636.5" latitude S (ponto 1D); daí, segue em linha reta até um afluente do Rio Imbaú, sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º2816.5" longitude WGr e 22º3649.1" latitude S (ponto 2D); daí, segue por linha reta até atingir uma via pública, no ponto de c.g.a. 42º2810.7" longitude WGr e 22º3712.3" latitude S (ponto 3D); daí, segue em linha reta até o topo do divisor de águas local, no ponto de c.g.a. 42º2811.8" longitude WGr e 22º3718.2" latitude S (ponto 4D); daí, segue pelo divisor de águas até o ponto de c.g.a. 42º2824.8" longitude WGr e 22º3721.0" latitude S (ponto 5D); daí, segue em linha reta até um afluente, sem denominação, do Rio Imbaú, no ponto de c.g.a. 42º2843.7" longitude WGr e 22º3716.7" latitude S (ponto 6D); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º2915.5" longitude WGr e 22º3702.2" latitude S (ponto 7D), 42º2919.5" longitude WGr e 22º3643.6" latitude S (ponto 8D), atingindo o ponto de c.g.a. 42º2848.6" longitude WGr e 22º3636.5" latitude S, ponto inicial deste perímetro;
V - Área E: inicia-se no ponto de c.g.a. 42º3133.7" longitude WGr e 22º3308.5" latitude S (ponto 1E); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º3143.4" longitude WGr e 22º3308.4" latitude S (ponto 2E), 42º3147.8" longitude WGr e 22º3315.8" latitude S (ponto 3E), 42º3157.2" longitude WGr e 22º3345.3" latitude S (ponto 4E), 42º3213.4" longitude WGr e 22º3402.06" latitude S (ponto 5E), 42º3214.4" longitude WGr e 22º3409.0" latitude S (ponto 6E), 42º3210.0" longitude WGr e 22º3413.6" latitude S (ponto 7E), 42º3126.8" longitude WGr e 22º3411.7" latitude S (ponto 8E), 42º3122.6" longitude WGr e 22º3404.1" latitude S (ponto 9E), 42º3137.7" longitude WGr e 22º3356.9" latitude S (ponto 10E), 42º3140.4" longitude WGr e 22º3341.6" latitude S (ponto 11E), 42º3134.5" longitude WGr e 22º3338.8" latitude S (ponto 12E), atingindo o ponto de c.g.a. 42º3133.7" longitude WGr e 22º3308.5" latitude S, ponto inicial deste perímetro;
VI - Área F: inicia-se no Rio Bananeira, no ponto de c.g.a. 42º2337.0" longitude WGr e 22º2811.1" latitude S (ponto 1F); daí, segue em linha reta até um afluente sem denominação do Rio Queimado, no ponto de c.g.a. 42º2347.6" longitude WGr e 22º2814.0" latitude S (ponto 2F); daí, segue em linha reta até o Rio Queimado, no o ponto de c.g.a. 42º2355.6" longitude WGr e 22º2831.0" latitude S (ponto 3F); daí, segue a jusante pela margem esquerda deste rio, até o ponto de c.g.a. 42º2348.0" longitude WGr e 22º2837.3" latitude S (ponto 4F); daí, segue em linha reta até atingir um afluente sem denominação do Rio Bananeira, no ponto de c.g.a. 42º2350.4" longitude WGr e 22º2847.7" latitude S (ponto 5F); daí, segue a jusante pela margem esquerda deste afluente até a sua confluência com o Rio Bananeira, no ponto de c.g.a. 42º2345.8" longitude WGr e 22º2901.1" latitude S (ponto 6F); daí, segue em linha reta até outro afluente do Rio Bananeira, sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º2326.7" longitude WGr e 22º2900.0" latitude S (ponto 7F); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º2328.3" longitude WGr e 22º2830.7" latitude S (ponto 8F), 42º2321.5" longitude WGr e 22º2818.9" latitude S (ponto 9F), 42º2305.1" longitude WGr e 22º2821.9" latitude S (ponto 10F), atingindo um outro afluente do Rio Bananeira, sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º2242.2" longitude WGr e 22º2819.3" latitude S (ponto 11F); daí, segue em linha reta até outro afluente do Rio Bananeira, sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º2244.0" longitude WGr e 22º2806.6" latitude S (ponto 12F); daí, segue em linha reta até o ponto de c.g.a. 42º2303.3" longitude WGr e 22º2813.1" latitude S (ponto 13F); daí, segue em linha reta até outro afluente do Rio Bananeira, sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º2309.9" longitude WGr e 22º2807.8" latitude S (ponto 14F); daí, segue em linha reta até o ponto 1F, ponto inicial deste perímetro e início do perímetro urbano de Correntezas;
VII - Área G: inicia-se no Rio Capivari, no ponto de c.g.a. 42º2549.9" longitude WGr e 22º3830.3" latitude S (ponto 1G); daí, segue a jusante pela margem direita do referido rio, até a confluência com um afluente sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º2513.3" longitude WGr e 22º3818.7" latitude S (ponto 2G); daí, segue por este afluente até a confluência com uma via pública não-pavimentada, no ponto de c.g.a. 42º2528.0" longitude WGr e 22º3746.5" latitude S (ponto 3G); daí, segue por esta via pública até a rodovia federal BR 101, no ponto de c.g.a. 42º2551.4" longitude WGr e 22º3737.8" latitude S (ponto 4G); daí, segue pela BR 101 até o ponto de c.g.a. 42º2407.8" longitude WGr e 22º3635.7" latitude S (ponto 5G); daí, segue em linha reta, acompanhando um afluente do Córrego Cambucas, até uma via pública, no ponto de c.g.a. 42º2357.9" longitude WGr e 22º3651.7" latitude S (ponto 6G); daí, segue por esta via até o seu entroncamento com a rodovia estadual RJ 138, no ponto de c.g.a. 42º2412.5" longitude WGr e 22º3714.7" latitude S (ponto 7G); daí, segue pela RJ 138 até a ponte sobre o Rio Capivari, no ponto de c.g.a. 42º2402.1" longitude WGr e 22º3832.8" latitude S (ponto 8G); daí, segue a jusante pela margem direita do referido rio até o ponto de c.g.a. 42º2236.3" longitude WGr e 22º3847.2" latitude S (ponto 9G); daí, segue em linha reta até o Rio Valão da Caixa, no ponto de c.g.a. 42º2239.7" longitude WGr e 22º3903.4" latitude S (ponto 10G); daí, segue a montante pelo referido valão até a sua confluência com um afluente sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º2252.0" longitude WGr e 22º3907.0" latitude S (ponto 11G); daí, segue a montante pelo referido afluente até o seu cruzamento com a rodovia estadual RJ 138, no ponto de c.g.a. 42º2259.3" longitude WGr e 22º3947.9" latitude S (ponto 12G); daí, segue por uma linha reta até um afluente do Valão da Caixa, sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º2334.8" longitude WGr e 22º4002.6" latitude S (ponto 13G); daí, segue por uma linha reta até outro afluente sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º2358.6" longitude WGr e 22º3954.9" latitude S (ponto 14G); daí, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto de c.g.a. 42º2444.1" longitude WGr e 22º4027.9" latitude S (ponto 15G); daí, segue por uma linha reta até o Valão da Caixa, no ponto de c.g.a. 42º2511.6" longitude WGr e 22º4020.6" latitude S (ponto 16G); daí, segue por uma linha reta até um afluente, sem denominação, do Rio Capivari, no ponto de c.g.a. 42º2539.9" longitude WGr e 22º4010.6" latitude S (ponto 17G); daí, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto de c.g.a. 42º2507.8" longitude WGr e 22º3859.2" latitude S (ponto 18G); daí, segue por uma linha reta até o Córrego da Vaca Caída, no ponto de c.g.a. 42º2552.6" longitude WGr e 22º3853.8" latitude S (ponto 19G); daí, segue a jusante pela margem direita do referido córrego até a sua confluência com o Rio Capivari, no ponto 1G, ponto inicial deste perímetro e início do perímetro urbano de Silva Jardim; e
VIII - Área H: inicia-se na rodovia federal BR101, no ponto de c.g.a. 42º1244.8" longitude WGr e 22º2837.1" latitude S (ponto 1H); daí, segue pela referida rodovia até o ponto de c.g.a. 42º1320.6" longitude WGr e 22º2851.2" latitude S (ponto 2H); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º1306.7" longitude WGr e 22º2909.6" latitude S (ponto 3H), 42º1254.4" longitude WGr e 22º2857.2" latitude S (ponto 4H), atingindo um afluente do Córrego Tabicu, no ponto de c.g.a. 42º1238.1" longitude WGr e 22º2905.0" latitude S (ponto 5H); daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até a sua confluência com uma via pública, no ponto de c.g.a. 42º1225.2" longitude WGr e 22º2918.8" latitude S (ponto 6H); daí, segue por esta via pública até o seu entroncamento com outra via pública, no ponto de c.g.a. 42º1230.2" longitude WGr e 22º2922.9" latitude S (ponto 7H); daí, segue pela outra via pública, passando pelos pontos de c.g.a. 42º1230.1" longitude WGr e 22º2928.9" latitude S (ponto 8H), 42º1230.1" longitude WGr e 22º2933.2" latitude S (ponto 9H), 42º1230.0" longitude WGr e 22º2936.6" latitude S (ponto 10H), atingindo a sua confluência com o Córrego Tabicu, no ponto de c.g.a. 42º1229.5" longitude WGr e 22º3005.9" latitude S (ponto 11H); daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego até o ponto de c.g.a. 42º1214.6" longitude WGr e 22º3022.7" latitude S (ponto 12H); daí, segue em linha reta até o Córrego Seca, no ponto de c.g.a. 42º1116.1" longitude WGr e 22º3021.8" latitude S (ponto 13H); daí, segue em linha reta até o Rio Indaiaçu, no ponto de c.g.a. 42º1110.7" longitude WGr e 22º2949.8" latitude S (ponto 14H); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º1109.4" longitude WGr e 22º2818.7" latitude S (ponto 15H), 42º1207.2" longitude WGr e 22º2808.9" latitude S (ponto 16H), 42º1217.3" longitude WGr e 22º2759.5" latitude S (ponto 17H), 42º1233.3" longitude WGr e 22º2826.0" latitude S (ponto 18H), atingindo a BR 101, no ponto 1H, ponto inicial deste perímetro e início do perímetro urbano de Casimiro de Abreu.
Conteudo atualizado em 18/08/2021








