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Artigo 2
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Art. 2o Os recursos destinados à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação de receita não-financeira diretamente arrecadada, no valor de R$ 352.578,00 (trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais); e
II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 13.546.806,00 (treze milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e seis reais), indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 01/12/2025








