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Artigo 1
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Art. 1o Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas no âmbito de jurisdição das respectivas bacias hidrográficas, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Resolução no 5, de 10 de abril de 2000.
Parágrafo único. A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí está localizada nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, é definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do rio Piracicaba, de domínio da União, e dos rios Capivari e Jundiaí, de domínio do Estado de São Paulo, delimitada pelas áreas de drenagem com seus exutórios, locados, em escala 1:1.000.000, nas coordenadas 48o20, longitude oeste, e 22o37, latitude sul, nas coordenadas 47o46, longitude oeste, e 22o59, latitude sul, e nas coordenadas 47o18, longitude oeste, e 23o14, latitude sul, respectivamente.
Conteudo atualizado em 22/01/2026







