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Artigo 3
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Art. 3o O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos contidos na Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e na Resolução no 5, de 2000.
Parágrafo único. O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.
Conteudo atualizado em 22/01/2026







