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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - RÁDIO ESMERALDA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP no 485, de 11 de outubro de 1960, e renovada pelo Decreto no 90.422, de 8 de novembro de 1984 (Processo no 53790.000160/94); e (Vide Decreto de 30 de março de 2010).
II - RÁDIO MIRIAM LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP no 187, de 11 de abril de 1957, e renovada pelo Decreto no 89.547, de 11 de abril de 1984 (Processo no 53790.000212/94). (Vide Decreto de 19 de abril de 2007).







