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Artigo 3
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Art. 3o Fica renovada, por quinze anos, a partir de 6 de dezembro de 1997, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, outorgada à TELEVISÃO PRINCESA DOESTE DE CAMPINAS LTDA., pelo Decreto no 87.663, de 5 de outubro de 1982 (Processo no 53830.001812/97).







