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Artigo 2
I - por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a) Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
b) Ministério da Educação;
c) Secretaria de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social;
d) Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça;
e) Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde;
f) Fundação Cultural Palmares;
g) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
h) Agência Federal de Controle e Prevenção de Doenças - APEC; e
h) Fundação Nacional de Saúde.(Redação dada pelo Decreto de 9 de agosto de 2002)
II - por um representante, titular e suplente, dos remanescentes das comunidades dos quilombos.
§ 1o Os membros referidos no inciso I serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados no Grupo de Trabalho e designados em ato do Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2o O representante dos remanescentes das comunidades dos quilombos será designado em ato do Ministro de Estado da Cultura.
Conteudo atualizado em 29/01/2022








