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Art. 2º do Decreto de4.2.2002




Decretos Não Numerados - Decreto de4.2.2002 - Decreto de4.2.2002 Publicado no DOU de 5.2.2002 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser constituída no País, e dá outras providências.




Artigo 2