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Art. 1º do Decreto de16.1.2002




Decretos Não Numerados - Decreto de16.1.2002 - Decreto de16.1.2002 Publicado no DOU de 17.1.2002 Dá nova redação aos incisos II, V e VI do art. 1o do Decreto de 22 de março de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.




Artigo 1



Art. 1o Os incisos II, V e VI do art. 1o do Decreto de 22 de março de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 2001, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - "Fazenda Cedro", com área registrada de cento e trinta e sete hectares, seis ares e setenta e oito centiares, e área medida de duzentos e noventa e dois hectares, noventa e oito ares e quarenta e dois centiares, situado no Município de Gandu, objeto do Registro no R-12-261, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Gandu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000644/00-31);" (NR)

"V - "Fazenda Conjunto Mineiro", com área registrada de duzentos e trinta e quatro hectares, setenta e cinco ares e trinta e um centiares, e área medida de trezentos e vinte e três hectares, quarenta e oito ares e treze centiares, situado no Município de Gandu, objeto da Matrícula n o 14, Livro 2, do Cartório de Registro de imóveis e Hipotecas da Comarca de Gandu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000654/00-94);" (NR) e

"VI - "Fazenda Marrecas", com área registrada de três mil hectares, e área medida de três mil, duzentos e sete hectares e sessenta e quatro ares, situado no Município de Malhada, objeto do Registro n R-17-1.560, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000733/00-69)." (NR)


Conteudo atualizado em 02/06/2022