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Artigo 3
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Art. 3º As funções de membro do Grupo não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Grupo correrão à conta dos órgãos e da entidade que representam.
Conteudo atualizado em 16/09/2023







