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Artigo 12
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Art. 12. O IBAMA expedirá os atos normativos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 12. Os órgãos ambientais competentes expedirão os atos normativos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto de 29 de abril de 2009).
Conteudo atualizado em 16/12/2021








