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Art. 12 do Decreto de10.1.2002




Decretos Não Numerados - Decreto de10.1.2002 - Decreto de10.1.2002 Publicado no DOU de 11.1.2002 Cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  O IBAMA expedirá os atos normativos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 12.  Os órgãos ambientais competentes expedirão os atos normativos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto de 29 de abril de 2009).


Conteudo atualizado em 16/12/2021