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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 4.2.2015 - Decreto de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o imóvel que menciona, localizad




Artigo 1



Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o imóvel descrito a seguir, localizado no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia: lotes de terra nº 1 a nº 16 da quadra 183, setor III, da área urbana do Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, antiga quadra 0158, confrontando-se, pela frente, com a Av. Duque de Caxias, 100m, pelo lado esquerdo com a Av. Yossif Melhem Bouchabki, 100m, pelos fundos com Av. D. Pedro I, 100m, fechando, assim, o perímetro com 400m e área com 10.000 m 2 .


Conteudo atualizado em 24/04/2024