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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Arara e Roncadeira, com área registrada de novecentos e setenta hectares, e área medida de mil, setenta e oito hectares, cinco ares e setenta centiares, situado nos Municípios de Camalaú e São João do Tigre, objeto da Transcrição nº 13.519, fls. 102v/103, Livro 3-AC, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Monteiro, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000861/2010-84).
Conteudo atualizado em 25/04/2024