- Voltar Navegação
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Rio Negro - Data Pindoval, com área registrada de quatro mil hectares, e área medida de três mil, novecentos e noventa e nove hectares, cinquenta e dois ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Morros, Estado do Maranhão, objeto do Registro nº R-1-55-A, fls. 55-A, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001673/2009-49).
Conteudo atualizado em 23/04/2024