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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011 relativo a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 4.820.668,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil, seiscentos e sessenta e oito reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 79.093.300,00 (setenta e nove milhões, noventa e três mil e trezentos reais), conforme indicado no Anexo II.
Conteudo atualizado em 07/07/2021