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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 45.285.013.442,00 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e oitenta e cinco milhões, treze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 26/05/2021