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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 11/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo ao Pagamento pelo Uso de Recursos Hídricos, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 55.350,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 119.438.955,00 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
Conteudo atualizado em 11/06/2021