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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 25.6.2012 - Decreto de 25.6.2012 Publicado no DOU de 26.6.2012 Autoriza aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ,




Artigo 1



Art. 1º Fica autorizado aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, das seguintes companhias:

I - Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 31.760.000,00 (trinta e um milhões setecentos e sessenta mil reais);

II - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 45.150.425,00 (quarenta e cinco milhões cento e cinquenta mil quatrocentos e vinte e cinco reais);

III - Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 31.550.000,00 (trinta e um milhões quinhentos e cinquenta mil reais);

IV - Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$ 59.958.131,00 (cinquenta e nove milhões novecentos e cinquenta e oito mil cento e trinta e um reais);

V - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 228.801.444,00 (duzentos e vinte e oito milhões oitocentos e um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais);

VI - Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 107.100.000,00 (cento e sete milhões e cem mil reais); e

VII - Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, até o montante de R$ 129.990.000,00 (cento e vinte e nove milhões novecentos e noventa mil reais).

§ 1º O aumento de capital referido no caput será aprovado por assembleia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

§ 2º O aumento de capital referido no caput poderá ser realizado sem emissão de ações nas empresas de capital pertencente exclusivamente à União.


Conteudo atualizado em 18/04/2024