- Voltar Navegação
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 1.693.138,00 (um milhão, seiscentos e noventa e três mil, cento e trinta e oito reais), sendo:
a) R$ 308.840,00 (trezentos e oito mil, oitocentos e quarenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 1.384.298,00 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 68.108.171,00 (sessenta e oito milhões, cento e oito mil, cento e setenta e um reais), dos quais:
a) R$ 13.284.222,00 (treze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 54.137.868,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais) de Recursos de Convênios; e
c) R$ 686.081,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e oitenta e um reais) de Doações de Entidades Internacionais.
Conteudo atualizado em 30/06/2021