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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 21.6.2012 - Decreto de 21.6.2012 Publicado no DOU de 22.6.2012 Transfere para a Rádio e Televisão Matogrossense Ltda. as concessões outorgadas à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens nos Municípios de Rondonópolis e Sinop, Estado de Mato Grosso.




DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2012

Transfere para a Rádio e Televisão Matogrossense Ltda. as concessões outorgadas à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens nos Municípios de Rondonópolis e Sinop, Estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea “c”, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.059167/2006-47,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas para a Rádio e Televisão Matogrossense Ltda. as concessões outorgadas à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., conforme Decreto de 10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, aprovadas pelos Decretos Legislativos nº 166 e nº 163, de 28 de junho 2002, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens nos Municípios de Rondonópolis e Sinop, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão cuja concessão é transferida por este Decreto será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e regulamentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2012


Conteudo atualizado em 25/04/2024