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Artigo 1
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Art. 1º Ficam transferidas, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 778.750.830,00 (setecentos e setenta e oito milhões, setecentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta reais), de acordo com os Anexos I e II.