- Voltar Navegação
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
Artigo 1
Art. 1º Fica outorgada à Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:
I - Linha de Transmissão Nova Santa Rita - Camaquã 3, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul;
II - Linha de Transmissão Camaquã 3 - Quinta, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul;
III - Linha de Transmissão Salto Santiago - Itá, 2º Circuito Simples, em 525 kV, nos Estados do Paraná e de Santa Catarina;
IV - Linha de Transmissão Itá - Nova Santa Rita, 2º Circuito Simples, em 525 kV, nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul; e
V - Subestação Camaquã 3, 230/69/13,8 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.
Conteudo atualizado em 19/04/2024