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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 306.500.000,00 (trezentos e seis milhões e quinhentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.368.450.097,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta mil, noventa e sete reais), conforme indicado no Anexo II.